Revoga o inciso XI do art. 3º da Lei nº 16.583, de 2015, que "Dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos no Estado de Santa Catarina", para extinguir a obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Regularidade Técnica para o licenciamento de estabelecimentos que especifica.
| Entrada | 12/09/2023 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Economia |
| Informações | Nº 19296 de 08/05/2025 - DOE 09/05/2025 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.508-A |
Emenda Nº 1 de Deputado Dr. Vicente Caropreso
Substitutiva Global
11/12/2024