PL./0243/2025

Altera o inciso III do art. 6º da Lei nº 7.541, de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para incluir os guardas municipais entre os servidores isentos da taxa de serviços gerais relativa à emissão de alvará para porte de arma e aquisições de placas e coletes balísticos, em razão do exercício de suas funções.

Entrada 09/05/2025
Autoria
  • Deputado Matheus Cadorin
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -