PL./0243/2025

Altera o inciso III do art. 6º da Lei nº 7.541, de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para incluir os guardas municipais entre os servidores isentos da taxa de serviços gerais relativa à emissão de alvará para porte de arma e aquisições de placas e coletes balísticos, em razão do exercício de suas funções.

Entrada 09/05/2025
Autoria
  • Deputado Matheus Cadorin
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Napoleão Bernardes
    26/05/2025
    03/06/2025

    Parecer Favorável
    Relatório do Dep. Napoleão Bernardes, favorável, aprovado por unanimidade
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    José Milton Scheffer
    25/08/2025
    -

    -
    -
    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    José Milton Scheffer
    13/06/2025
    25/06/2025

    -
    Requerimento de diligência do deputado José Milton Scheffer aprovado
  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Segurança Pública

    Processo aguardando distribuição.