PL./0243/2025

Altera o inciso III do art. 6º da Lei nº 7.541, de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para incluir os guardas municipais entre os servidores isentos da taxa de serviços gerais relativa à emissão de alvará para porte de arma e aquisições de placas e coletes balísticos, em razão do exercício de suas funções.

Entrada 09/05/2025
Autoria
  • Deputado Matheus Cadorin
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Projeto Original

    Projeto Original

    08/05/2025

    Altera o inciso III do art. 6º da Lei nº 7.541, de 1988, que “Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências”, para incluir os guardas muni…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    09/05/2025

  • Requer de providências

    Requerimento

    30/05/2025

    Inclusão de justificativa sobre impacto fiscal e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal no Projeto de Lei que isenta guardas municipais de taxa …

  • RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0243/2025.

    Relatório e voto

    03/06/2025

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    03/06/2025

  • Requerimento de Diligência ao PL 0243/2025

    Requerimento

    24/06/2025

    Requerimento de Diligência ao PL 0243/2025

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    25/06/2025

  • Ofício 267/2025

    Ofício

    25/06/2025

  • Ofício nº 1173/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    30/07/2025

  • Anexo

    Documento externo

    30/07/2025

  • Email

    Documento externo

    30/07/2025