Acrescenta o art. 1°-A à Lei nº 17.902, de 2020, que "Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como 'Farra do Boi' em território catarinense", para determinar que os animais apreendidos na 'Farra do Boi' passem por exames veterinários e adota outras providências.
Entrada | 06/05/2024 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
Informações | - |
Observação | Retirado de Tramitação por solicitação do Autos, através do RQS 1843/2024. |
Encaminhado para leitura no Expediente
03/05/2024
Gabinete Deputado Marcius Machado Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
06/05/2024
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
14/05/2024
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
14/05/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Retirado de tramitação por solicitação do Autor
17/05/2024
RQS 1843/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
17/05/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Arquivado
17/05/2024
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação