PL./0191/2024

Acrescenta o art. 1°-A à Lei nº 17.902, de 2020, que "Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como 'Farra do Boi' em território catarinense", para determinar que os animais apreendidos na 'Farra do Boi' passem por exames veterinários e adota outras providências.

Entrada 06/05/2024
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -
Observação Retirado de Tramitação por solicitação do Autos, através do RQS 1843/2024.
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    03/05/2024

    Gabinete Deputado Marcius Machado Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    06/05/2024

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    14/05/2024

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    14/05/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Retirado de tramitação por solicitação do Autor

    17/05/2024

    RQS 1843/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    17/05/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    17/05/2024

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação