PL./0191/2024

Acrescenta o art. 1°-A à Lei nº 17.902, de 2020, que "Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como 'Farra do Boi' em território catarinense", para determinar que os animais apreendidos na 'Farra do Boi' passem por exames veterinários e adota outras providências.

Entrada 06/05/2024
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -
Observação Retirado de Tramitação por solicitação do Autos, através do RQS 1843/2024.