Acrescenta o art. 1°-A à Lei nº 17.902, de 2020, que "Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como 'Farra do Boi' em território catarinense", para determinar que os animais apreendidos na 'Farra do Boi' passem por exames veterinários e adota outras providências.
Entrada | 06/05/2024 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
Informações | - |
Observação | Retirado de Tramitação por solicitação do Autos, através do RQS 1843/2024. | Processos anexos |
Processo não possui emendas.