Acrescenta o art. 1°-A à Lei nº 17.902, de 2020, que "Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como 'Farra do Boi' em território catarinense", para determinar que os animais apreendidos na 'Farra do Boi' passem por exames veterinários e adota outras providências.
Entrada | 06/05/2024 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
Informações | - |
Observação | Retirado de Tramitação por solicitação do Autos, através do RQS 1843/2024. | Processos anexos |
Comissão de Constituição e Justiça
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Turismo e Meio Ambiente
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal
Processo aguardando distribuição.