Manifestando ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina apelo para que seja dada atenção, prioridade e cumprimento ao item 4.1 da decisão vinculado ao evento 216, dos autos da Ação Civil Pública nº 5002380-72.2019.8.24.0139, que trata da fiscalização e controle quanto à destinação dos recursos oriundos da Taxa de Preservação Permanente (TPA) do Município de Bombinhas.
| Entrada | 13/10/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
ao Presidente do TCE/SC, Conselheiro Herneus de Nadal, para que priorize o cumprimento do item 4.1 da decisão da ACP nº 5002380-72.2019.8.24.0139 sobre a fiscalização da TPA de Bombinhas.
Moção
13/10/2025
Apela ao Presidente Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Conselheiro Herneus de Nadal, para que seja dada atenção, prioridade e cumprimen…
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado
Despacho
14/10/2025
Ofício 1839/2025
Ofício
16/10/2025
Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/585/2025 de Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC
Documento externo
30/10/2025
SEI/TCE - 0770557 - DGCE - Memorando
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30/10/2025
Memorando SEI/DAE n° 221/2025
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30/10/2025
Informacao - 0768577-TPA-resposta
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30/10/2025
E-mail - presidencia@tcesc.tc.br
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30/10/2025