Estabelece a política de segurança dos dados relacionados à identidade da vítima e do individuo que comunicar crime que envolva violência física e/ou psicológica, nos boletins de ocorrência emitidos no Estado de Santa Catarina, popularmente denominado "Denúncia Segura".
Entrada | 11/09/2023 |
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Autor | Deputado Napoleão Bernardes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
Projeto de Lei - Denúncia Segura
Projeto Original
11/09/2023
Projeto de Lei - Denúncia Segura
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
12/09/2023
Requerimento de Diligência
Requerimento
28/11/2023
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0346/2023
Folha de Votação
Folha de Votação
28/11/2023
Ofício 449/2023
Ofício
28/11/2023
Ofício 2136/2023
Ofício
28/11/2023
Ofício 2137/2023
Ofício
28/11/2023
Ofício 2138/2023
Ofício
28/11/2023
Ofício nº 185/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Documento externo
14/02/2024
anexo 185
Documento externo
14/02/2024
Documento externo
14/02/2024
Ofício n. 2024/003539 de Ministério Publico de Santa Catarina
Documento externo
06/03/2024
Documento externo
06/03/2024
Emenda Substitutiva Global
Emenda
27/03/2024
Admissibilidade
Relatório e voto
05/11/2024
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0346/2023.
Folha de Votação
Folha de Votação
05/11/2024