PL./0346/2023

Estabelece a política de segurança dos dados relacionados à identidade da vítima e do individuo que comunicar crime que envolva violência física e/ou psicológica, nos boletins de ocorrência emitidos no Estado de Santa Catarina, popularmente denominado "Denúncia Segura".

Entrada 11/09/2023
Autor Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
  • Projeto de Lei - Denúncia Segura

    Projeto Original

    11/09/2023

    Projeto de Lei - Denúncia Segura

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    12/09/2023

  • Requerimento de Diligência

    Requerimento

    28/11/2023

    REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0346/2023

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    28/11/2023

  • Ofício 449/2023

    Ofício

    28/11/2023

  • Ofício 2136/2023

    Ofício

    28/11/2023

  • Ofício 2137/2023

    Ofício

    28/11/2023

  • Ofício 2138/2023

    Ofício

    28/11/2023

  • Ofício nº 185/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

    Documento externo

    14/02/2024

  • anexo 185

    Documento externo

    14/02/2024

  • e-mail

    Documento externo

    14/02/2024

  • Ofício n. 2024/003539 de Ministério Publico de Santa Catarina

    Documento externo

    06/03/2024

  • E-mail

    Documento externo

    06/03/2024

  • Emenda Substitutiva Global

    Emenda

    27/03/2024

  • Admissibilidade

    Relatório e voto

    05/11/2024

    RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0346/2023.

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    05/11/2024