PL./0299/2025

Altera a Lei n. 17.565, de 2018, para declarar as festas Stammtisch integrante Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

Entrada 28/05/2025
Autoria
  • Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -