Suspende a execução da Lei Complementar estadual nº 704, de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0014/2024. | Processos anexos |
Aguardando providências
16/10/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
À Publicação
16/10/2024
D.A nº 8.675, de 17/10/24
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia
16/10/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando Discussão e Votação em Turno Único
24/10/2024
Coordenadoria de Expediente Diretoria Legislativa