PL./0418/2023

Assegura o direito ao acesso gratuito a fraldas descartáveis à pessoa idosa e à pessoa com deficiência em situação de hipossuficiência econômica, e adota outras providências.

Entrada 19/10/2023
Autor Deputado Marcos da Rosa
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    19/10/2023

    Gabinete Deputado Marcos da Rosa Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    19/10/2023

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    24/10/2023

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    24/10/2023

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    26/10/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    31/10/2023

    D.A. nº 8.442, de 27/10/23

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    31/10/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    31/10/2023

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento à Comissão APROVADO

    21/11/2023

    Requerimento de diligência externa, apresentado pelo relator Dep. Napoleão Bernardes, aprovado por unanimidade

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando assinatura de setor designado

    21/11/2023

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Requerimento de Diligência solicitado

    21/11/2023

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Em Diligência

    22/11/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Ofício encaminhado

    29/11/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Respondida a Diligência

    22/02/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Respondida a Diligência

    23/02/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça