Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de registro civil ao Ministério Público, da realização de registro de nascimento realizado por mães e/ou pais menores de 14 (quatorze) anos.
Entrada | 04/02/2021 |
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Autor | Deputado Ivan Naatz |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | Nº 18805 de 20/12/2023 - DOE 22/12/2023 |
Observação | Diário Oficial nº 22.170 Veto Parcial através da Mensagem nº 337/2023 |
Processo não possui emendas.