PL./0013/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de registro civil ao Ministério Público, da realização de registro de nascimento realizado por mães e/ou pais menores de 14 (quatorze) anos.

Entrada 04/02/2021
Autor Deputado Ivan Naatz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações Nº 18805 de 20/12/2023 - DOE 22/12/2023
Observação Diário Oficial nº 22.170 Veto Parcial através da Mensagem nº 337/2023