Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de registro civil ao Ministério Público, da realização de registro de nascimento realizado por mães e/ou pais menores de 14 (quatorze) anos.
| Entrada | 04/02/2021 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | Nº 18805 de 20/12/2023 - DOE 22/12/2023 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.170 Veto Parcial através da Mensagem nº 337/2023 |
Comissão de Constituição e Justiça
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Direitos Humanos e Família
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente