Manifesta aplauso ao Conselho Federal de Medicina pela proibição aos médicos, por meio da Resolução n.º 2.378/2024, de realizarem a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez acima de 22 semanas.
Entrada | 10/05/2024 |
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Autor | Deputado André de Oliveira |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Congratulações |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
10/05/2024
Gabinete Deputado André de Oliveira Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
10/05/2024
Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa
Aguardando providências
10/05/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
E-mail enviado
13/05/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
13/05/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Arquivado
14/05/2024
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação