RQS/1716/2024

Manifesta aplauso ao Conselho Federal de Medicina pela proibição aos médicos, por meio da Resolução n.º 2.378/2024, de realizarem a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez acima de 22 semanas.

Entrada 10/05/2024
Autor Deputado André de Oliveira
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Congratulações
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    10/05/2024

    Gabinete Deputado André de Oliveira Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    10/05/2024

    Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa

  • Aguardando providências

    10/05/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • E-mail enviado

    13/05/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    13/05/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    14/05/2024

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação