RQS/1716/2024

Manifesta aplauso ao Conselho Federal de Medicina pela proibição aos médicos, por meio da Resolução n.º 2.378/2024, de realizarem a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez acima de 22 semanas.

Entrada 10/05/2024
Autor Deputado André de Oliveira
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Congratulações
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