RQS/1716/2024

Manifesta aplauso ao Conselho Federal de Medicina pela proibição aos médicos, por meio da Resolução n.º 2.378/2024, de realizarem a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez acima de 22 semanas.

Entrada 10/05/2024
Autor Deputado André de Oliveira
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Congratulações
Informações -
  • Parabenizando ao Presidente Conselho Federal de Medicina (CFM)

    Requerimento

    10/05/2024

    Manifesta aplauso ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por proibir o médico, por meio da Resolução nº 2.378/2024, de realizar a assistolia fetal ...

  • Deferimento de Requerimento

    Despacho

    10/05/2024