Manifesta aplauso ao Conselho Federal de Medicina pela proibição aos médicos, por meio da Resolução n.º 2.378/2024, de realizarem a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez acima de 22 semanas.
Entrada | 10/05/2024 |
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Autor | Deputado André de Oliveira |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Congratulações |
Informações | - |
Processo não possui emendas.