Proíbe a utilização do termo "carne", seus sinônimos e derivados em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos que não contenham carne em sua composição no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Altera a Lei nº. 18.878, de 2024, que Institui o Comitê Integrado para Cidadania e Paz nas Escolas (Integra) no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 055/2021, de autoria do Deputado Ivan Naatz, que "Dispõe sobre a instalação de recifes artificiais na costa litorânea catarinense".
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000, que julgou parcialmente procedente a mencionada Ação Rescisória para "em rejulgamento, declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 11/1995", do município catarinense de Taió.
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239/2006 do município de Florianópolis.
Do TJSC, comunicando, que julgou procedente em parte o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000199-81.2020.8.24.0000/SC, para dar interpretação, conforme a Constituição ao art. 407 da Lei nº 039/1964, com redação dada pela Lei nº 1.878/15, do Município de Irineópolis, reconhecendo "que o procedimento do art. 407 só terá validade se atendido ao devido processo legal. Como consequência, os autos devem retornar à Câmara de origem para dar seguimento como de direito à questão".
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, que julgou procedente nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC, para que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 4º, 7º, incisos VII e VIII, 10, 11 e 13, § 2o, do Decreto n. 12.826/2020, que revogou o Decreto n. 12.365/2019, sendo alterado, posteriormente, pelo Decreto n. 12.937/2020, todos do Município de Blumenau.
Do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000, para declarar inconstitucionais, por afronta ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal e reproduzido pelo artigo 4º da Constituição do Estado de Santa Catarina, o: i) artigo 4º, caput, da Lei 3.770/2012, do Município de Tubarão; e ii) artigo 10, §3º, da Lei 3.738/2012, também desse município.
Denomina Adolfo Vermohlen a Ponte na Rodovia SC 408, trecho Major Gercino - Leoberto Leal, localizada na Comunidade de Rio Veado, Município de Leoberto Leal, e altera o anexo I da Lei nº 16.720 de 08 de outubro de 2015, que "Consolida as Leis que dispõe sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Declara de utilidade pública a Associação Exousía School de Balneário Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".