Institui o Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
Institui o piso salarial para os Conselheiros Tutelares no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Recreativa e Cultura - CLUBE ATLÉTICO CATARINENSE, de São José e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Institui as Seletivas Regionais para as Olimpíadas das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado, para incluir referido evento no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Altera a Lei n. 17.565, de 2018, para declarar as festas Stammtisch integrante Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas.
Institui a campanha estadual de conscientização e proteção à saúde de crianças e adolescentes frente aos riscos associados ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública a Associação Musical Maranata, de Canelinha, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Declara de utilidade pública o Instituto do Câncer Oliveira - ICO, de Joinville, e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Susta o parágrafo único do Art. 6º e o Art. 7º, do Decreto nº 988, de 15 de maio de 2025, que "Regulamenta a Lei Estadual nº 19.136, de 19 de dezembro de 2024".