Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster.
Dispõe sobre amparo à circulação de máquinas agrícolas em Rodovias Estaduais.
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território estadual.
Dispõe sobre a implantação de rampas de escape nas rodovias do Estado.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Armazém.
Reconhece o Município de Caibi como a Capital Catarinense das Festividades Natalinas e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para o fim de nele incluir a denominação ao referido Município.
Altera a Lei nº 18.489, de 2022, que "Dispõe sobre a repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos Municípios, nos termos da alínea "a" do inciso II docapute do § 3º do art. 133 da Constituição do Estado, e estabelece outras providências, para incluir o ICMS Ecológico na repartição do ICMS pertencente aos municípios catarinenses
Altera o § 1º do art. 45 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para dispor sobre a convocação de suplente de Deputado
Declara de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canelinha e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para neste fazer constar o nome de tal entidade
Altera o art. 51-A da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para estabelecer que os projetos de outorga de recursos hídricos, sujeitos a licenciamento ambiental, devam ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo conselho de fiscalização profissional.