Fica assegurado aos consumidores ampliação do prazo de parcelamento dos custos de extensão de rede de energia elétrica em áreas rurais desprovidas de atendimento próximo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais de Santa Catarina), para prever infração administrativa e aplicação de multa às plataformas digitais que permitirem a transmissão ao vivo de maus-tratos a animais originados no território catarinense, bem como para dispor sobre o dever de remoção do conteúdo após notificação.
Altera o inciso II do art. 30 da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, para elevar o valor máximo da multa aplicável às infrações gravíssimas, com o objetivo de coibir o abate de animais da espécie leão-baio.
Altera o art. 27 da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para instituir a perda de benefícios governamentais estaduais, como forma de penalidade administrativa a quem praticar maus-tratos dolosos contra animais.
Autoriza os Municípios do Estado de Santa Catarina a implantar, manter e custear sistema de iluminação pública em rodovias estaduais localizadas em seu território, concessionadas ou não, e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de sepultamento de Animais de Estimação em jazigos familiares no Estado de Santa Catarina.
Altera o art. 3º- A da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, incluído pela Lei nº 18.058, de 2021, para assegurar o fornecimento de alimentação e água a animais em áreas públicas e em áreas comuns de condomínios edilícios, e dá outras providências.
Altera o inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina.
Altera a Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, para isentar da cobrança a ocupação longitudinal por redes aéreas e subterrâneas de distribuição de energia elétrica nas faixas de domínio das rodovias estaduais.
Dispõe sobre a política de fornecimento gratuito do medicamento polilaminina destinada ao tratamento de lesões medulares, observadas as normas sanitárias e regulatórias vigentes.