Processo físico
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para evitar a contaminação cruzada dos produtos alimentícios destinados a indivíduos celíacos.
| Entrada | 18/08/2021 |
|---|---|
| Autoria | Marcius Machado |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
23/08/2021
Parecer
31/08/2021
Folha Votação
31/08/2021
Em Diligência
31/08/2021
Documentos Anexados
13/10/2021
Resultado da Diligência
27/10/2021
Folha de Distribuição
29/11/2021
Parecer
20/04/2022
Folha Votação
27/04/2022
Termo de Remessa
27/04/2022