Processo físico

PL./0312.3/2021

Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para evitar a contaminação cruzada dos produtos alimentícios destinados a indivíduos celíacos.

Entrada 18/08/2021
Autoria Marcius Machado
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação

  • Comissão de Saúde