Processo físico
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para evitar a contaminação cruzada dos produtos alimentícios destinados a indivíduos celíacos.
| Entrada | 18/08/2021 |
|---|---|
| Autoria | Marcius Machado |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão de Saúde