Processo físico

PL./0057.7/2019

Dispõe sobre a vedação de qualquer tipo de embaraço, exigência, proibição, cobrança aos motoristas profissionais das categorias de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas e seus empregadores de usarem os pátios dos postos de combustíveis para cumprimento da lei do descanso, dentro do Estado de Santa Catarina, conforme determina a Lei federal nº 13.103, de 2015 e estabelece outras providências.

Entrada 28/03/2019
Autoria Marcius Machado
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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  • Projeto Original

    28/03/2019

  • Parecer

    07/05/2019

  • Folha Votação

    08/05/2019

  • Parecer

    11/07/2019

  • Resultado da Diligência

    08/08/2019

  • Resultado da Diligência

    12/09/2019

  • Parecer

    18/12/2019

  • Folha Votação

    04/02/2020