Processo físico
Dispõe sobre a vedação de qualquer tipo de embaraço, exigência, proibição, cobrança aos motoristas profissionais das categorias de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas e seus empregadores de usarem os pátios dos postos de combustíveis para cumprimento da lei do descanso, dentro do Estado de Santa Catarina, conforme determina a Lei federal nº 13.103, de 2015 e estabelece outras providências.
| Entrada | 28/03/2019 |
|---|---|
| Autoria | Marcius Machado |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
28/03/2019
Parecer
07/05/2019
Folha Votação
08/05/2019
Parecer
11/07/2019
Resultado da Diligência
08/08/2019
Resultado da Diligência
12/09/2019
Parecer
18/12/2019
Folha Votação
04/02/2020