Processo físico

PL./0057.7/2019

Dispõe sobre a vedação de qualquer tipo de embaraço, exigência, proibição, cobrança aos motoristas profissionais das categorias de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas e seus empregadores de usarem os pátios dos postos de combustíveis para cumprimento da lei do descanso, dentro do Estado de Santa Catarina, conforme determina a Lei federal nº 13.103, de 2015 e estabelece outras providências.

Entrada 28/03/2019
Autoria Marcius Machado
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

  • Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura