Processo físico
Dispõe sobre a vedação de qualquer tipo de embaraço, exigência, proibição, cobrança aos motoristas profissionais das categorias de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas e seus empregadores de usarem os pátios dos postos de combustíveis para cumprimento da lei do descanso, dentro do Estado de Santa Catarina, conforme determina a Lei federal nº 13.103, de 2015 e estabelece outras providências.
| Entrada | 28/03/2019 |
|---|---|
| Autoria | Marcius Machado |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura