Processo físico

PL./0057.7/2019

Dispõe sobre a vedação de qualquer tipo de embaraço, exigência, proibição, cobrança aos motoristas profissionais das categorias de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas e seus empregadores de usarem os pátios dos postos de combustíveis para cumprimento da lei do descanso, dentro do Estado de Santa Catarina, conforme determina a Lei federal nº 13.103, de 2015 e estabelece outras providências.

Entrada 28/03/2019
Autoria Marcius Machado
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    28/03/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    28/03/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.413, de 29/03/2019

    28/03/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    28/03/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    28/03/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    28/03/2019

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    29/03/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. João Amin

    12/04/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. João Amin

    12/04/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. João Amin

  • Recebido

    12/04/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Parecer do(a) Dep. João Amin Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA

    07/05/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    07/05/2019

    Gabinete Dep. João Amin Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    08/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    08/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Fim de Diligência por Decurso de Prazo

    28/06/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente João Amin

    28/06/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. João Amin

    28/06/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. João Amin

  • Recebido

    28/06/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Parecer do(a) Dep. João Amin Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA

    11/07/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    11/07/2019

    Gabinete Dep. João Amin Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    06/08/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    06/08/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    06/08/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    08/08/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente João Amin

    08/08/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. João Amin

    08/08/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. João Amin

  • Recebido

    09/08/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Respondida a Diligência (complemento)

    12/09/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Parecer do(a) Dep. João Amin INADMISSIBILIDADE

    18/12/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    18/12/2019

    Gabinete Dep. João Amin Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    18/12/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Vista ao(s) Deputado(s) Maurício Eskudlark

    18/12/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Voto Vista do(a) Dep. Maurício Eskudlark

    03/02/2020

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    04/02/2020

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer pela INADMISSIBILIDADE

    04/02/2020

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    04/02/2020

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    04/02/2020

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    05/02/2020

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    05/02/2020

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Ofício n° 009/20, de 5/2/2020

    07/02/2020

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    19/02/2020

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    04/03/2020

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    04/03/2020

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    04/03/2020

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    04/03/2020

    Coordenadoria de Documentação