"Suspende a execução da Lei Estadual nº 17.277/2017, que "Dispõe sobre o dever dos bancos estabelecidos em Santa Catarina oportunizarem o pagamento das faturas de consumo de concessionárias públicas de luz, água, telefonia e gás, pelos guichês de caixa de atendimento presencial existentes no interior de suas agências."
Entrada | 23/10/2024 |
---|---|
Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 18365 de 06/11/2024 - DOE 08/11/2024 |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0017/2024. Diário Oficial nº 22.392. |
Processo não possui emendas.