Altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos de pessoas com deficiência auditiva.
Entrada | 04/02/2025 |
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Autor | Deputado Padre Pedro Baldissera |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | - |
Altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos de pessoas com deficiência auditiva.
Projeto Original
04/02/2025
Altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos de pessoas com deficiência auditiva.
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
04/02/2025
Relatório e voto ao PROJETO DE LEI Nº 0021/2025
Relatório e voto
10/03/2025
“Altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos de pessoas com deficiência auditiva.”
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 0021/2025
Emenda
10/03/2025
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que ‘Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências’, para isentar do paga...
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