Reconhece o risco de atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos Oficiais de Justiça nos termos do inciso VI do artigo 6º da Lei Federal n° 10.826/2003
Entrada | 24/05/2023 |
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Autor | Deputado Maurício Peixer |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Segurança |
Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Segurança Pública
Processo aguardando distribuição.