Altera a Lei Complementar nº 204, de 2001, que "Cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal e adota outras providências", para acrescentar a indenização, por meio de recursos oriundos do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa), o abate de animais por leão-baio.
Entrada | 14/07/2021 |
---|---|
Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Meio ambiente e energia |
Informações | - | Processos anexos |
Arquivado
17/04/2023
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Documentação
Desarquivamento efetivado
17/04/2023
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação
Desarquivado
18/04/2023
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
19/04/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Encaminhado
20/04/2023
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coord. das Comissões por Chamado desta Coordenadoria
12/12/2023
Para incluir Comissão
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
12/12/2023
Incluída na tramitação a Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, conforme RCC anexado.
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça