Altera a alínea "c" do inciso II do art. 3º da Lei nº 7.987, de 1990, que "Disciplina o uso de veículos rodoviários oficiais nos três Poderes do Estado e dá outras providências" para garantir que as escolas públicas estaduais do ensino regular tenham à disposição um veículo automotor.
Entrada | 06/04/2022 |
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Autor | Deputado Celso Zuchi |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Napoleão Bernardes | 21/08/2023 - 07/11/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Educação e Cultura
Processo aguardando distribuição.