OF./0018/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000542-7.2020.8.24.0000/SC, o Órgão Especial do TJSC julgou procedente o incidente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 9, V, da Lei Estadual nº 13.136/2004.

Entrada 17/06/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 062ª Sessão Ordinária do dia 18/06/2024.SEI 23.0.000043435-3
  • Ofício nº 4089184 de Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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    17/06/2024

  • Parecer Procuradoria 1753

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  • Despacho à DL

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