Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000542-7.2020.8.24.0000/SC, o Órgão Especial do TJSC julgou procedente o incidente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 9, V, da Lei Estadual nº 13.136/2004.
Entrada | 17/06/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 062ª Sessão Ordinária do dia 18/06/2024.SEI 23.0.000043435-3 |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Napoleão Bernardes | 20/06/2024 - 12/08/2024 | Relatório e voto | - |