IND/0827/2024

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a regulamentação da Lei Estadual nº 19.032, de 2024, que instituiu o Programa de destinação das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos, por meio da utilização e emprego de biodigestores, compostagem tradicional, compostagem acelerada, recolha, incineração e demais meios tecnológicos permitidos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 12/12/2024
Autoria
  • Deputado Lunelli
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Agropecuária
Informações -
  • 38ª Sessão Extraordinária

    Ordem do dia

    17/12/2024 às 18:08