IND/0827/2024

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a regulamentação da Lei Estadual nº 19.032, de 2024, que instituiu o Programa de destinação das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos, por meio da utilização e emprego de biodigestores, compostagem tradicional, compostagem acelerada, recolha, incineração e demais meios tecnológicos permitidos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 12/12/2024
Autoria
  • Deputado Lunelli
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Agropecuária
Informações -
  • Sugere ao Gov.SC, ao Secretário da Casa Civil e ao Secretário da Agricultura que envidem os esforços para a regulamentação da Lei Estadual nº 19.032, de 2024

    Indicação

    12/12/2024

    Sugere ao Governador do Estado de Santa Catarina e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Casa Civil, ao Secretário de Estado da Agricultura e P…

  • Ofício nº 0061/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    10/02/2025

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    17/12/2024

  • e-mail

    Documento externo

    10/02/2025

  • Ofício 1665/2024

    Ofício

    18/12/2024

    sugerindo a regulamentação da Lei Estadual nº 19.032, de 2024, que instituiu o Programa de destinação das carcaças e dejetos dos animais mortos não a…