Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a regulamentação da Lei Estadual nº 19.032, de 2024, que instituiu o Programa de destinação das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos, por meio da utilização e emprego de biodigestores, compostagem tradicional, compostagem acelerada, recolha, incineração e demais meios tecnológicos permitidos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 12/12/2024 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Agropecuária |
| Informações | - |
Sugere ao Gov.SC, ao Secretário da Casa Civil e ao Secretário da Agricultura que envidem os esforços para a regulamentação da Lei Estadual nº 19.032, de 2024
Indicação
12/12/2024
Sugere ao Governador do Estado de Santa Catarina e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Casa Civil, ao Secretário de Estado da Agricultura e P…
Ofício nº 0061/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
10/02/2025
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado
Despacho
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Documento externo
10/02/2025
Ofício 1665/2024
Ofício
18/12/2024
sugerindo a regulamentação da Lei Estadual nº 19.032, de 2024, que instituiu o Programa de destinação das carcaças e dejetos dos animais mortos não a…