Altera o art. 3º da Lei nº 12.854, de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, para prever a celebração de convênios com os hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o atendimento e o tratamento de animais em situação de abandono.
Entrada | 09/11/2021 |
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Autor | Deputado Jerry Comper |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Agropecuária |
Informações | Nº 18746 de 23/11/2023 - DOE 24/11/2023 |
Observação | Diário Oficial nº 22.150 |
Processo não possui emendas.