PL./0157/2025

Veda a diferenciação de graus do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como critério para concessão de convênios, repasses financeiros ou parcerias entre o Governo do Estado de Santa Catarina e entidades educacionais, filantrópicas ou similares, e dá outras providências.

Entrada 09/04/2025
Autoria
  • Deputado Sérgio Guimarães
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -