Suspende a execução dos dispositivos legais que menciona, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 18357 de 30/10/2024 - DOE 01/11/2024 |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0007/2024. |
Processo não possui emendas.