As Associações de Socorro Mútuo no Estado obedecerão ao disposto nesta Lei, no que se refere às Normas de Proteção aos Consumidores a elas Filiados
Entrada | 10/05/2023 |
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Autor | Deputado Sérgio Guimarães |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Consumidor |
Informações | - |
Projeto Original
Projeto Original
09/05/2023
As Associações de Socorro Mútuo no Estado obedecerão ao disposto nesta Lei, no que se refere às Normas de Proteção aos Consumidores a elas Filiados.
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
10/05/2023
Requerimento de Diligência
Requerimento
27/07/2023
REQUERIMENTODE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0147/2023
Folha de Votação
Folha de Votação
01/08/2023
Ofício 236/2023
Ofício
02/08/2023
Ofício nº 1200/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Documento externo
20/11/2023
anexo
Documento externo
20/11/2023
Documento externo
20/11/2023
Ofício nº 1346/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Documento externo
11/12/2023
anexo
Documento externo
11/12/2023
Inadmissibilidade
Relatório e voto
09/09/2024
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0147/2023
Folha de Votação
Folha de Votação
10/09/2024
Comunicação de parecer contrário de comissão
Despacho
23/10/2024
Arquivamento
Despacho
31/10/2024