PL./0147/2023

As Associações de Socorro Mútuo no Estado obedecerão ao disposto nesta Lei, no que se refere às Normas de Proteção aos Consumidores a elas Filiados

Entrada 10/05/2023
Autor Deputado Sérgio Guimarães
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Projeto Original

    Projeto Original

    09/05/2023

    As Associações de Socorro Mútuo no Estado obedecerão ao disposto nesta Lei, no que se refere às Normas de Proteção aos Consumidores a elas Filiados.

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    10/05/2023

  • Requerimento de Diligência

    Requerimento

    27/07/2023

    REQUERIMENTODE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0147/2023

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    01/08/2023

  • Ofício 236/2023

    Ofício

    02/08/2023

  • Ofício nº 1200/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

    Documento externo

    20/11/2023

  • anexo

    Documento externo

    20/11/2023

  • email

    Documento externo

    20/11/2023

  • Ofício nº 1346/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

    Documento externo

    11/12/2023

  • anexo

    Documento externo

    11/12/2023

  • Inadmissibilidade

    Relatório e voto

    09/09/2024

    RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0147/2023

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    10/09/2024

  • Comunicação de parecer contrário de comissão

    Despacho

    23/10/2024

  • Arquivamento

    Despacho

    31/10/2024