As Associações de Socorro Mútuo no Estado obedecerão ao disposto nesta Lei, no que se refere às Normas de Proteção aos Consumidores a elas Filiados
| Entrada | 10/05/2023 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Consumidor |
| Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Direitos Humanos e Família
Processo aguardando distribuição.