Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde autorizados a realizar procedimentos de interrupção da gestação, no Estado de Santa Catarina, manterem ambiente específico para a guarda temporária e a destinação dos restos fetais.
| Entrada | 20/07/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
20/07/2026
Gabinete Deputada Ana Campagnolo Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
21/07/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
03/08/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
04/08/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente