Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde autorizados a realizar procedimentos de interrupção da gestação, no Estado de Santa Catarina, manterem ambiente específico para a guarda temporária e a destinação dos restos fetais.
| Entrada | 20/07/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
Obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde autorizados a realizar procedimentos de interrupção da gestação manterem ambiente específico para a guarda temporária e a destinação dos restos fetais.
Projeto Original
18/07/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde autorizados a realizar procedimentos de interrupção da gestação, no Estado de Santa Cata…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
21/07/2026