PL./0515/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde autorizados a realizar procedimentos de interrupção da gestação, no Estado de Santa Catarina, manterem ambiente específico para a guarda temporária e a destinação dos restos fetais.

Entrada 20/07/2026
Autoria
  • Deputada Ana Campagnolo
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
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