Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde autorizados a realizar procedimentos de interrupção da gestação, no Estado de Santa Catarina, manterem ambiente específico para a guarda temporária e a destinação dos restos fetais.
| Entrada | 20/07/2026 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
84ª Sessão Ordinária
Expediente
04/08/2026 às 14:00