PL./0253/2024

Acrescenta o inciso IX e altera o inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 755 de 26 de dezembro de 2019, para isentar do pagamento de emolumentos os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União e do Estado.

Entrada 03/06/2024
Autor Deputado Rodrigo Preis
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Fabiano da Luz

    Substitutiva Global

    08/10/2024