Acrescenta o inciso IX e altera o inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 755 de 26 de dezembro de 2019, para isentar do pagamento de emolumentos os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União e do Estado.
Entrada | 03/06/2024 |
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Autor | Deputado Rodrigo Preis |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | - |
Isentar do pagamento de emolumentos os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária
Projeto Original
28/05/2024
Isentar do pagamento de emolumentos os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
04/06/2024