PL./0253/2024

Acrescenta o inciso IX e altera o inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 755 de 26 de dezembro de 2019, para isentar do pagamento de emolumentos os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União e do Estado.

Entrada 03/06/2024
Autor Deputado Rodrigo Preis
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Isentar do pagamento de emolumentos os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária

    Projeto Original

    28/05/2024

    Isentar do pagamento de emolumentos os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    04/06/2024

  • Aprovação

    Relatório e voto

    07/10/2024

    RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0253/2024

  • Emenda Substitutiva Global

    Emenda

    07/10/2024

    EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 0253/2024