Reconhece, no âmbito do Estado de Santa Catarina, as igrejas, templos e entidades religiosas, congregações e pontos de culto como extensão, sem administração própria ou autonomia financeira, dependendo exclusivamente da matriz, para fins de relacionamento com a administração pública estadual, e dá outras providências.
| Entrada | 04/11/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - |
104ª Sessão Ordinária
Expediente
05/11/2025 às 14:00