Reconhece, no âmbito do Estado de Santa Catarina, as igrejas, templos e entidades religiosas, congregações e pontos de culto como extensão, sem administração própria ou autonomia financeira, dependendo exclusivamente da matriz, para fins de relacionamento com a administração pública estadual, e dá outras providências.
| Entrada | 04/11/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
04/11/2025
Gabinete Deputado Adilson Girardi Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
04/11/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
04/11/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
05/11/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
06/11/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
12/11/2025
D.A. nº 8.927, de 07/11/25
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
12/11/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
12/11/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça