PL./0285/2021

Proíbe as farmácias e drogarias de exigir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor, no ato da compra, sem informar, de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condicione a concessão de determinados descontos e/ou promoções, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 03/08/2021
Autor Deputado Jerry Comper
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Arquivado

    27/02/2023

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Documentação

  • Desarquivamento efetivado

    02/03/2023

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação

  • Desarquivado

    07/03/2023

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    07/03/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado

    08/03/2023

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça